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terça-feira, 20 de março de 2018

BOMBA!!!! Professores de Goiânia, UNÍ-VOS - Urgentemente

Olá pessoal,

A gente fica sempre esperançoso de que em algum momento começaremos a ouvir/ler boas notícias principalmente nas áreas da educação e saúde. Triste realidade que vai se confirmando a tendência de ter mais pra onde piorar.

Recebemos essa manhã, a informação e já com a "prova" do princípio de crime contra a legitimidade e da prerrogativa de exploração da oferta pública de educação pública, exclusivamente pelo ente público.

E ainda que alguém diga isso é legal porque as reformas trabalhistas e da terceirização garantem isso, nós nos posicionamos contrários e defendemos a desobediência civil a leis que atentam contra a inconstitucionalidade da questão. Uma lei aprovada por esse congresso golpista, corrupto e canalha não tem legitimidade, nem respaldo ético para ser validada.

ISSO MESMO! A Prefeitura de Goiânia do partido golpista pretende implantar educação por OS's na Rede Municipal de Goiânia em 2018!  

Seria bom se fosse apenas uma ideia ou apenas um sonho/pesadelo, mas não. O edital já foi publicado.

Recado do cidadão:
"SENHOR PREFEITO DO PARTIDO GOLPISTA, AO INVÉS DE UTILIZAR O DINHEIRO PÚBLICO PARA PAGAR OS's, INVISTA ESSES RECURSOS NA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS NOVOS E REFORMA DOS ATUAIS, CONVOQUE LOGO OS PROFESSORES APROVADOS NO ULTIMO CONCURSO E PARE DE BRINCAR DE GOVERNAR PARA O POVO. ISSO É FEIO!
DIZER A VIDA INTEIRA QUE SEMPRE PENSOU NO POVO E AGE DESSA FORMA?"

Seria muito importante saber quando os sindicato dos professores (gente vendida há décadas), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, Conselho Municipal de Educação (considerando que nos últimos tempos parecem trabalhar "a la encomenda" ESTÃO FAZENDO DE CONTA QUE NADA ESTÁ ACONTECENDO?) participaram das conversas e decisões prévias para a aprovação?

PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DAS DEMAIS REDES DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA, Uní-vos 






quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

UEG, primeiro antidemocrática, agora promove desvalorização docente!

   
Falando das marcas, entre uma e outra guardam-se muitas mudanças. Quer ver?

Quando as instituições aparentam terem perdido o controle, em GOVERNOS NEOLIBERAIS, não se engane. A aparente falta de controle faz parte do projeto de DESMONTE do serviço público, especificamente, das instituições educacionais formadoras, como é o caso da UEG, em especial, da Eseffego/UEG/Goiânia.

O que traz a UEG para o cenário novamente é mais um GOLPE. Dessa vez, nos princípios de transparência da gestão e da AUSÊNCIA de justeza, aparentemente provocada pelo próprio Palácio das Esmeraldas. Porque recentemente, a Eseffego/UEG/Goiânia protagonizou um golpe nos princípios democráticos do processo sucessório de seu dirigente, o que ressoará por aparentemente 04 anos adiante, no mínimo. A não ser que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, tome alguma medida de Justiça e Ética para reverter o ocorrido.

Vamos aos fatos. Então, primeiramente não podemos esquecer que a Eseffego/UEG/Goiânia vive uma crise institucional de quebra de princípio democrático no processo eleitoral de escolha do seu dirigente. Aliás, porque se chama processo eleitoral se não se respeita o resultado das urnas?

Agora, a Universidade Estadual de Goiás, aprova ad-referendum do conselho universitário, a resolução CSU 877/18, de 09 de Fevereiro de 2018 que cria o Programa de Docente Emergencial, onde autoriza as Unidades Universitárias a contratar servidores Técnico-Administrativos como Docentes. Isso mesmo. Servidores já contratados ou concursados em função administrativa (e que tenham formação acadêmica na área específica) poderão ser RE-CONTRATADOS emergencialmente para ocupar vagas de PROFESSORES. Uma clara decisão de desprezar, desqualificar e precarizar o lugar de professores que deveria ser elevado a outra decisão: REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES.

É meus amigos, primeiro a gente congela os gastos do Estado; depois a gente cria as condições para a precarização das instituições públicas educacionais de nível superior. Uma vez precarizadas as condições, o dirigente da universidade tem poder para desmontar o projeto de ampliação, consolidação e valorização dos professores do Estado de Goiás.

Ao mesmo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, fica a pergunta: Técnico-Administrativo pode acumular contrato em outra função? Pode um técnico-administrativo acumular cargo de docente?

Mais uma vez, vemos o poder econômico atravessando as decisões políticas e estas FERRANDO a classe trabalhadora.

Como ex-trabalhador dessa instituição que muito prezo pela sua importância na construção da minha profissionalização e qualificação pedagógica para a formação de professores, é com pesar que noticio e venho compartilhando todas esses fatos.

Abaixo, as imagens printadas da referida resolução 877/18.


Quem puder dormir com esse barulho, acorde... será que ainda pode piorar!

                               

                             


Observação: o Blog do Sérgio Moura tem conhecimento que houve mudança na logomarca da instituição UEG, por isso, ambas as marcas antiga e nova estão titulando esta postagem refletindo as mudanças não apenas na identidade visual.

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Nota da ANPEd sobre as declarações do Presidente da Capes


A ANPEd torna pública sua preocupação com as recentes declarações do Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Jorge Almeida Guimarães, sobre o fim dos concursos públicos nas universidades federais. O presidente da Capes afirmou no simpósio Internacional Excelência no Ensino Superior, realizado em 22 de setembro, no Rio de Janeiro, que o Governo Federal estuda utilizar Organizações Sociais (OS) como forma de contratação de estrangeiros e jovens pesquisadores para instituições de ensino superior. 

Segundo o presidente da Capes, Jorge Almeida Guimarães: No modelo proposto pela Capes, os professores e pesquisadores seriam contratados de forma autônoma pelas instituições de ensino, e não passariam mais por concursos públicos, como é feito atualmente. Seriam regidos ainda pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não prevê, por exemplo, dedicação exclusiva”. (Agência Brasil, em 22.09.2014). Nossa preocupação se agrava com a informação de que a medida teria o aval dos Ministérios da Educação e de Ciência, Tecnologia e Inovação. 

A ANPEd considera a iniciativa um retrocesso frente as conquistas alcançadas para as instituições públicas no Brasil. A ANPEd entende também que a forma de incorporação de docentes, como proposta na declaração acima, revela-se em um procedimento de restrição de gastos com a educação do país, pela precarização da relação de trabalho instituída, de desqualificação da universidade pública como lócus privilegiado de produção do conhecimento, pela desvalorização do compromisso de contrato de Dedicação Exclusiva. 

Utilizar outras formas de incorporação de pesquisadores à universidade que não seja a do concurso público de provas e títulos sob a autônoma iniciativa e coordenação da instituição universitária representaria, não apenas ferir a também constitucional autonomia universitária, como introduzir critérios de pretensa eficiência de mercado em substituição ao republicano ritual de seleção dos melhores quadros acadêmicos para o serviço público nas universidades federais. Não podemos correr o risco deste retrocesso. 

A ANPEd, através desta nota, conclama a todos os seus associados a se manterem vigilantes contra o que, declaradamente, está sendo gestado na Capes e que pode representar perdas fundamentais daquilo que conquistamos ao longo dos anos para o aprimoramento do serviço público e do sistema científico nacional.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2014.


quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Contra a barbárie institucional - retrocesso a vista

NOTA DE REPÚDIO DA UnU GOIÂNIA – ESEFFEGO À NOVA REESTRUTURAÇÃO CURRICULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
 
            Em reunião de congregação realizada no dia 04 de setembro de 2014 no auditório da UnU Goiânia ESEFFEGO, alunos, funcionários e docentes desta unidade votaram de forma unânime pela elaboração de uma nota pública de repúdio contra a maneira autoritária e anti-democrática na qual foi construída e aprovada a atual reforma curricular da Universidade Estadual de Goiás, capitaneada pelo Magnífico Reitor da UEG, Dr. Haroldo Reimer, através de reunião do Conselho Universitário desta universidade.
            Durante o primeiro semestre de 2014 foram realizados vários encontros e debates regionais com o chamado “Grupo de Trabalho de Desenvolvimento Curricular na UEG” que era composto por 18 professores da universidade e escolhidos pela Administração Superior da UEG. Após muitos encontros e discussões em várias unidades, ficou evidente a grande oposição da maioria dos professores e alunos frente à nova reestruturação curricular posta em vigor. Destaque-se ainda que esta contraposição da comunidade universitária foi não somente contra a nova forma de organização curricular a ser adotada, mas também com relação à maneira em que a mesma foi sendo construída pelos membros do GT e Pró-Reitoria de Graduação, ou seja, de forma autoritária, verticalizada e unilateral.
            A elaboração de um novo currículo deveria ter sido pautada por uma relação dialógica e democrática, construída a partir da base, ou seja, a partir das sugestões, das experiências e estudos  dos professores, alunos e servidores administrativos.
            Não bastasse a postura arrogante, imediatista e dogmática do GT num pseudomovimento que teve aval da Pró Reitoria de Graduação, registramos ainda a forma pragmática que se buscou a aprovação da reforma curricular pelo Conselho Universitário da UEG, ou seja, antes mesmo do término da programação de encontros da base para as discussões acumuladas na ponta da corrente, nas unidades universitárias. Em uma universidade multicampi, com quase meia centena de unidades um processo de revisão curricular macro foi aprovado no período de um ano, a partir da implantação do GT responsável pela condução dos trabalhos.
            A “nova” reforma curricular da UEG traz em seu discurso a retórica da “qualidade” e da “formação humanista”, mas na realidade materializa velhos conceitos e costumes, prática que joga com a reprodução da sociedade vigente. Trata-se de estratégias que representa uma (ainda) maior adaptabilidade da universidade à imprevisibilidade do mercado, dentro de uma racionalidade tecnicista e empresarial, que tenta esconder seus principais objetivos, como o barateamento de custos com maior produtivismo.
            As consequências destas políticas neoliberais, camufladas na forma de reformas curriculares são óbvias, como a intensificação do trabalho docente, a precarização do ensino e uma formação que tenta preparar o aluno não somente para o mercado, mas para o emprego precário, para o auto emprego e para o desemprego, dentro da lógica das competências de interesse do mercado capitalista.
            Vale reiterar que este modelo de currículo que ora se implanta na UEG não possui nada de novo, é uma cópia mal feita dos currículos das Universidades Federais após o REUNI (Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais), que provocaram, naquelas instituições de ensino superior, a superficialização dos conteúdos, a fragmentação de disciplinas, a intensificação do trabalho docente e, ainda, o aligeiramento da formação discente para se ter trabalhadores disciplinados no que se refere à obediência civil e ideológica e flexíveis frente às novas estratégias escravistas do mercado.
            Sendo assim, conclamamos a todas as Unidades da UEG que se mobilizem e se contraponham a esta implantação arbitrária e autoritária do novo currículo na UEG, que está sendo imposto em nossa universidade de forma unilateral e pragmática, com objetivos escusos e mesquinhos para atender aos fetiches e interesses do insaciável mercado do capital.
 
Congregação da UnU Goiânia ESEFFEGO em 16 de setembro de 2014.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Greve de 2012: amanhã (hoje?) pode ser...


... pode ser muito tarde para chorar o leite derramado. 

É muito engraçado, há quase um ano atrás, o comando nacional de greve dos professores da IFES chamavam a atenção e procurava mostrar das mais variadas maneiras que a proposta do governo-proifes traria retrocessos, perdas e prejuízos incalculáveis para a carreira dos professores e pesquisadores nas IFES. Éramos radicais, extremistas e tantos outros adjetivos. Agora temos em pouco mais de 2 meses, manifestações de duas importantes instituições: SBPC e CAPES, se posicionando acerca das armadilhas e prejuízos presentes na lei 12.772/12.
Não sei mesmo se é tarde para lamentar, mas será uma grande estranheza que essas manifestações encontre eco dentro do governo federal nessa altura do campeonato. Ainda que possam trazer resultados positivos para os docentes.
E será que aprenderão a lição e comporão com os docentes na próxima e certeira GREVE? Sei não!

Eis o manifesto da CAPES!


MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA CAPES SOBRE A LEI
 12772/2012, QUE REDEFINE A CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL

O Conselho Superior da CAPES, coerente com sua missão de zelar pela qualidade da pós-graduação no país e sintonizado com a prioridade nacional de aumentar consideravelmente a atividade de inovação, vem apontar sérias deficiências na recém-implementada Lei 12772/2012, que redefine a carreira docente nas Universidades Públicas Federais. Essa lei representa de fato um retrocesso para essas instituições, vai em direção contrária ao Plano Nacional de Pós-Graduação e mina os esforços de inovação em nosso país.

Em particular, destacamos aspectos da lei que precisam ser modificados com urgência:

1. A Lei prevê que o ingresso na carreira docente só ocorrerá no primeiro nível da classe de Auxiliar, mediante concurso para o qual se exige apenas diploma de graduação. Quem já tem título de doutorado será Auxiliar por 3 anos, podendo ser promovido para Adjunto somente após o estágio probatório. Essa exigência, por um lado, desvaloriza o doutorado, ignora o número crescente de doutores formados e já disponíveis no Brasil, e ameaça a qualidade das instituições federais de ensino superior. Por outro lado, desestimula a atração de jovens qualificados, atualmente realizando estágios de pós-doutorado no Brasil e em outros países, para as instituições federais. O sistema anterior permitia a entrada no nível de Adjunto e não vedava a solicitação, por algumas Unidades, de vagas nas classes de Assistente ou de Auxiliar. Tem sido prerrogativa da instituição a definição da classe de ingresso.  Essa flexibilidade deve ser mantida, com o entendimento de que as vagas para Auxiliar e Assistente devem ser solicitadas em caráter excepcional, com justificativa sólida e compromisso de que os docentes contratados para as mesmas serão incentivados a se qualificarem para a obtenção de título de doutor.

2. A exigência de 20 anos de experiência ou de doutorado, no tema do concurso, para o ingresso no cargo de Titular-Livre, deve ser suprimida. Ela impede a contratação de pesquisadores brilhantes, que embora não atendendo a esse critério, já tenham dado contribuições marcantes em sua área de conhecimento e pesquisa, um procedimento adotado nos países que têm tido maior sucesso em seu desenvolvimento científico e tecnológico. É fundamental para o desenvolvimento de nosso país reconhecer e premiar a competência; ao invés disso, ela é desencorajada pela Lei atual.

3. A Lei, em seu art. 21, que enumera as atividades remuneradas compatíveis com o regime de DE, deixou de incluir uma situação prevista no sistema anterior, que é a colaboração esporádica em assuntos de especialidade, devidamente autorizada pela instituição e de acordo com regras  própriasEssa possibilidade, no entanto, é a que respalda uma série de contratos em vigor – que são de interesse do país e têm sido prática corrente na Universidade --, inclusive práticas  incentivadas pela Lei de Inovação Tecnológica (Lei 10.973/2004), voltadas para estimular a participação ativa de docentes das Instituições Públicas de Pesquisa em projetos que envolvam as instituições de ciência e tecnologia e empresas. A Lei aprovada está portanto em sentido contrário aos importantes passos dados na Lei de Inovação.

Apelamos para o Ministro Aloizio Mercadante que envide esforços no sentido de reverter essa séria ameaça ao desenvolvimento científico e tecnológico de nosso país.

Brasília, 26 de março de 2013.