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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

CNTE manifesta contra Confef-Crefs

Nota pública contra o registro profissional para professores de educação física

Nota publica

A CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação vem a público repudiar a intervenção dos Conselhos Regionais e Nacional de Educação Física no interior das unidades escolares, em todo o país, quando:
1) Exigem, sem base legal, o registro profissional no CREF aos professores licenciados em Educação Física e investidos na docência nas redes públicas de ensino;
2) Constrangem os professores licenciados que não portam o registro no CREF, obrigando esses profissionais a deixarem de acompanhar os estudantes em espaços educativos e em atividades esportivas intra e extraescolares;
3) Impõem aos sistemas de ensino a exigência de credenciamento ao CREF, para fins de posse do candidato aprovado em concurso público e para atribuição de aulas dos profissionais nas redes de ensino;
4) Atuam de forma desmedida nas unidades escolares, a fim de estabelecer reserva de mercado profissional.
A CNTE entende que a atuação do Conselho de Educação Física afronta o Estado de Direito, e esclarece que inúmeras ações judiciais e consultas aos Conselhos Estaduais e Nacional Educação, já manifestaram as seguintes conclusões sobre o assunto:
1. O exercício do magistério na Educação Básica é reservado aos licenciados em cursos de Educação Física, conforme determina o Artigo 62 da LDB.
2. O exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos profissionais, estando os profissionais sujeitos aos regulamentos dos sistemas de ensino.
Neste contexto, a CNTE reafirma os seguintes entendimentos já emanados anteriormente:
1. Aos professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em órgão de controle do exercício profissional de profissão regulamentada;
2. Os órgãos estatais de reconhecimento dos títulos de habilitação profissional do professor são as universidades e faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação;
3. No universo das leis que regem a formação do licenciado em Educação Física, não há qualquer dispositivo que permita ou imponha a ingerência normatizadora ou fiscalizadora dos conselhos de classe ou de seus representantes na órbita da vida escolar.
Para o enfrentamento das questões a nível local, a CNTE orienta suas entidades filiadas no sentido de que:
1. Cobrem das unidades escolares e dos órgãos dos sistemas de ensino ações de não sujeição aos ditames do sistema CREF/CONFEF, e que também não repassem informações ou listas de licenciados em Educação Física aos conselhos profissionais;
2. Promovam consultas aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, a fim de reafirmar a condição profissional dos licenciados e garantir seu espaço de atuação;
3. Busquem conhecer as diversas ações na justiça, a nível regional, que já indeferiram as exigências do sistema CREF/CONFEF com relação aos licenciados e sua atuação nas atividades educativas;
4. Ante a violência de retirar profissionais de seus espaços de trabalho, inclusive com força repressiva, que procedam ao registro do Boletim de Ocorrência policial, encaminhando os mesmos às assessorias jurídicas dos sindicatos para que essas acionem a justiça para garantir os direitos dos licenciados;
5. Organizem atos de protesto como forma de denúncia pública deste tipo de intervenção, que nada mais é que reserva de mercado.
Brasília 12 e 13 de dezembro de 2013.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Nulidade do Registro Profissional para Educação Básica

Repostamos aqui notícia que deve ser do interesse de todo Professor de Educação Física, vinculado ao campo escolar.

Isso deverá ter validade em todo território brasileiro, principalmente, no interior dos estados, pois nas cidades pequenas as relações de poder são desiguais e a informação chega da mesma forma.



Aos professores de Educação Física da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis/SC

      Nas semanas anteriores chegou a algumas escolas e creches da PMF o ofício circular n. 003/2013/CREF3 expondo que para exercer as funções do magistério na Educação Básica, na disciplina de Educação Física, é preciso além do diploma de licenciado, o registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

      Nós, do Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR), gostaríamos de esclarecer aos trabalhadores que o Sistema CONFEF/CREFs se utiliza de medidas e interpretações equivocadas e incorretas das   Leis   que   regulam   o   Sistema   de   Ensino   brasileiro   para   se   beneficiar   economicamente   e politicamente, aumentando o número de trabalhadores(as) registrados(as) mesmo sem que seja necessário o registro para o exercício da profissão na Educação Básica.


       Tendo   em   vista   tamanhas   arbitrariedades   e   irregularidades,   diversas   ações   jurídicas   e consultas aos Conselhos de Educação (municipal, estadual e nacional) foram feitas e os resultados de tais ações sempre apresentam a mesma conclusão: NÃO É LEGAL A COBRANÇA DE REGISTRO NO CONSELHO PARA A ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA! Estes pareceres podem ser visualizados no dossiê formulado pelo MNCR e divulgado no blog:http://mncref.blogspot.com.br/2012/07/dossie-conselhos-profissionais-e.html


     Ainda, ressaltamos a consulta feita pelo SINTRASEM ao Conselho Estadual de Educação sobre a questão, na qual se segue a resposta: “Nos termos da presente análise, responda-se ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis – SINTRASEM – Florianópolis/SC, que para o exercício da docência, não é legal a exigência da filiação ao Conselho Regional de Educação Física - CREF, assim como a qualquer outro órgão de classe” (Parecer do CEE/SC, n. 183, de 14/09/2010).


    Desta forma, ressaltamos mais uma vez a NÃO EXIGÊNCIA DE FILIAÇÃO AO CREF! A luta dos professores de Educação Física não será a luta por dentro dos conselhos profissionais que só cobram mensalidades e cerceiam os espaços de atuação. Nossa luta será pela regulamentação do trabalho (defesa dos direitos e conquistas da classe trabalhadora) para todos, pois ser professor é reconhecer que todos os homens devem ter, concretamente, a possibilidade de serem humanos e que, portanto, devemos avançar na organização de uma sociedade justa e igualitária de fato, para todos.
Fonte: Blog do MNCR