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domingo, 29 de janeiro de 2012
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Denúncia gravíssima contra a Prefeitura de Goiânia
ABAIXO A
REPRESSÃO CONTRA OS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA
A criminalização dos movimentos sociais faz parte da
história do Brasil. Recentemente o município de Goiânia escreveu mais uma
página dessa triste história: os professores, funcionários administrativos e
agentes educacionais que iniciaram uma greve em 2010, foram espancados e presos
pela guarda municipal, sofrendo processos pela mesma, mesmo tendo sido
absolvidos dessas acusações.
No entanto, em 2011 as retaliações em relação à greve
atingiram a esfera federal, pois o Procurador Geral da República, Ailton
Benedito de Souza, decidiu processar os professores, funcionários
administrativos e agentes educacionais, por desacato a autoridade. A sua
decisão foi motivada por uma ação, onde um grupo de grevistas foi recebido no
Ministério Publico Federal, visando repassar e cobrar algumas denúncias a
respeito de superfaturamento e desvio de verbas federais da prefeitura de
Goiânia em sua administração atual (PMDB/PT). Porém, as respostas evasivas do Procurador Geral, fizeram com
que esse grupo se retirasse do local.
Esse fato desencadeou a reação de indignação do referido Procurador, que
abriu um processo federal, no qual coube a policia federal investigar o fato.
A situação atual é a seguinte: os professores da rede
municipal continuam sem receber o piso nacional, fixado pelo próprio governo
federal, os administrativos permanecem recebendo menos de um salário mínimo,
sem nenhum direito a substituição quando doentes ou de licenças médicas, os
agentes educacionais continuam recebendo como administrativos, mesmo tendo
feito o concurso para professor com magistério.
Dia após dia vemos as escolas
da rede municipal ainda mais sucateadas, a merenda escolar perdendo a qualidade
necessária e não vemos, no entanto, a atuação do Ministério Público Federal
frente a esses problemas. Quais seriam então os motivos pelos quais o
Ministério Público não atua na defesa de uma educação pública de qualidade para
classe trabalhadora? Por que esses problemas que afetam os filhos da classe
trabalhadora não têm a devida preocupação por parte desse órgão? Por que será
que para processar grevistas, existe tamanha disposição?
A verdade é que no
Brasil os denunciantes acabam virando réus e os que deveriam ser intimados e
processados continuam a gozar dos respaldos e privilégios sociais.
domingo, 22 de maio de 2011
Movimento em defesa do direito ao trabalho!
Movimento em defesa do direito ao trabalho do professor de Educação Física!!
Junte-se a esse movimento e diga não ao CONFEF-CREF!
segunda-feira, 11 de abril de 2011
MPF é contra limitar professor de educação física à sala de aula
05/04/2011 - 16h20 Notícias On Line
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) protocolou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Conselho Federal de Educação Física, além da regional em Goiás, por restringir o campo legal de atuação dos profissionais licenciados na área. Por resolução do Conselho, a cédula de identidade profissional passou a ser emitida com um campo com a inscrição “Atuação Educação Básica”.
As investigações do MPF partiram de reclamações apresentadas pelo Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, pelas Faculdades de Educação Física da Universidade Federal de Goiás e da Universidade Estadual de Goiás e por estudantes formandos no curso de Educação Física da PUC/GO e da UFG.
“A partir disso, em Goiás, o Conselho passou a limitar a atuação dos egressos de cursos de licenciatura em Educação Física ao ambiente escolar, impedindo-os de trabalhar em academias, clubes, condomínios, parques ou qualquer outro ambiente não escolar”, explica a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, autora da ação, complementando, ainda, que "como foi bem observado pelo Reitor da UFG, o profissional que atua na academia de ginástica ou ao ar livre é legitimamente chamado por todos de professor, assim como aquele que trabalha na sala de aula, posto que o seu escritório é todo e qualquer ambiente apto à atividade esportiva”.
O MEC, inclusive, já se posicionou contra essa postura do Conselho: “É flagrantemente inconstitucional a discriminação do registro profissional e, portanto, a aplicação de restrições distintas ao exercício profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de Licenciatura ou de Bacharelado em Educação Física, por decisões de Conselhos Regionais ou do Conselho Federal de Educação Física”.
Diante dessa situação, o MPF requer que o Conselho deixe de restringir o campo de atuação dos profissionais da área, e que seja declarada inconstitucional a resolução da entidade que restringe o trabalho do educador físico.
ACP nº 13853-04.2011.4.01.3500 - 9ª vara/JF-GO
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
Ministério Público Federal
62 – 3243 5454 ou 62 – 3243 5266
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