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terça-feira, 14 de junho de 2016

Educaçao Superior no Brasil e o predomínio privado-mercantil


Nosso Blog, ajuda divulgar um importante evento que sera realizado pelADCAC (Associão dos Docentes Campus Avançado Catalãoatual Regional Catalão da UFG), no dia 23 de junho de 2016, a partir das 19 horas, no Mini-auditório Lívia Abrahão, em Catalão.

Trata-se da conferência "Educao Superior no Brasil e o predomínio privado-mercantil" com o professor Valdemar Sguissardi que tem produzido mapeamentos acerca da expansão do ensino superior no Brasil na última década.

No flyer abaixo todas as informações sobre essa atividade político-acadêmica.

Esta é uma atividade que faz parte da agenda de debates da ADCAC para o ano de 2016.



quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

PNE + Senado = fortalecimento do mundo privado de Educação no Brasil.

Mais uma vergonha, o texto do PNE aprovado pelo Senado Federal1.

Parece que a ordem dos tratores não alteram o viaduto... não é assim que o ditado diz? Pois é, mas em se tratando do Plano Nacional de Educação do Brasil não é a mesma coisa. Pois, trocar INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO PÚBLICA, por INVESTIMENTO PÚBLICO EM EDUCAÇÃO, se configura como mais um GOLPE contra a educação pública brasileira.

No contexto da LDB de 1971 e a de 1996, não é tão diferente a forma como são pensados os recursos para investimento em educação no Brasil, pois os artigos que tratavam sobre o financiamento da educação brasileira, deixam interpretações para que instituições privadas recebam recursos públicos, sob as mais diversas alegações. Via de regra, as torneiras desaguam recursos no setor privado da educação do Brasil.

Acompanhem a comparação e percebam se há modificação no sentido da letra:

LDB 1971 - Dinheiro público não exclusivo às instituições de ensino públicas (art. 43);

LDB 1996 - Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas (art. 77)

Veja a matéria do UOL EDUCAÇÃO


1 - O Senado Federal fica abaixo da cúpula menor que é côncava (virada para baixo), significa que dentro deve prevalecer a reflexão, a ponderação, o equilíbrio, o peso da experiência (já que o mandato dos senadores é de 8 anos), o ônus da maturidade e tal concavidade induz à meditação e à serenidade. (Fonte:  JCTEO).

A única característica dessa finalidade do Senado ser casa de reflexão e maturidade é pelo tempo que demora para votar de terminados projetos ou leis, porque de resto, nada se vê.