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sábado, 17 de dezembro de 2011

A dinâmica realidade da luta por poderes na Educação Física Brasileira

Mais Uma Vitória Contra o Cref/confef - Maceió


O presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Galba Novaes, assinou hoje (13) a promulgação da lei nº 6.085, de autoria do vereador Eduardo Canuto, que regulamenta o concurso pblico para professores de Educação Física da rede municipal de ensino. O ato contou com a presença de vários representantes da categoria, que comemoraram a vitória, alegando ser uma reivindicação antiga dos professores.
Segundo o professor e doutor em Educação Física, Amandio Geraldes, antes da lei, quem quisesse se inscrever em concurso pblico teria que, obrigatoriamente, ser filiado ao Conselho Regional de Educação Física (Cref). “Com a nova lei fica resguardada a opção dos professores de se inscreverem ou não no conselho, pois somos regidos pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e não pelo conselho de classe. O que comprova nossa habilitação é o diploma”, frisou.
Amandio Geraldes declarou que os professores não são contra o Cref, mas sim contra a obrigatoriedade de se inscrever no conselho. Os profissionais que se sentirem representados pelo conselho devem se filiar, mas os que não quiserem agora poderão ficar livres da obrigatoriedade. O Crefi regulamenta a profissão para aqueles que não trabalham em escolas. Nós professores somos regulamentados pela LDB”, reforçou Geraldes.
O vereador Galba Novaes disse que com a promulgação da lei, a Câmara se adéqua à legislação federal. “É reservado, exclusivamente, aos portadores de diploma de graduação em licenciatura, inclusive a plena, em Educação Física, o exercício da docência desta disciplina na Rede Municipal de Ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino da Educação Básica. Com a nova lei fica vetado, em editais de concursos públicos para o provimento de vagas para professores de Educação Física, a exigência de comprovação de inscrição ou registro em quaisquer Conselhos Profissionais. Para tais concursos, o documento obrigatório a ser apresentado será o diploma de licenciado, expedido por curso superior devidamente reconhecido e registrado no MEC, salientou Novaes.
O vereador Eduardo Canuto afirmou que foi procurado por um grupo de professores, que explicaram a existência do problema de disparidade constitucional. “Nós entendemos a situação e elaboramos o projeto de lei, que foi abraçado por todos os vereadores. Agradecemos ao presidente Galba Novaes pela celeridade que conduziu a votação em plenário”, colocou Canuto.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=246842