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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Especialização em Educação e Tecnologias (com múltiplas habilitações)




Especialização em Educação e Tecnologias (com múltiplas habilitações)

Design Instrucional (Projeto e Desenho Pedagógico)
+ Docência na Educação a Distância
+ Gestão da Educação a Distância
+ Produção e Uso de Tecnologias para Educação

+ Recursos de Mídias para Educação
. Proposta metodológica: Formação Aberta, Híbrida, Flexível e Integrada;
. Modalidades: Educação a Distância e/ou Educação Presencial (por componente curricular);
. Reconhecimento: O curso está formalmente regulamentado na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e, portanto, com validade e reconhecimento em todo o território nacional. O curso de Educação e Tecnologias segue todas as orientações do MEC para cursos de pós-graduação lato sensu (especialização).
                Inscrições pelo site até 15/02/2019
Mais informações e inscrições CLIQUE AQUI




domingo, 23 de dezembro de 2018

Um presente de natal da Capes para o Brazil

Olá pessoal,

Aquilo que muitos temiam e que outros ansiavam está sendo regulamentado. Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na modalidade à distância (EaD). Isso mesmo. Acompanhe a portaria da CAPES que trazemos na íntegra:


Publicado em: 20/12/2018 Edição: 244 Seção: 1 Página: 126
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Gabinete

PORTARIA Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e na Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.021381/2017-95, resolve:
Art.1º Regulamentar os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Um programa de pós-graduação é composto por no máximo dois cursos, sendo um em nível de mestrado e outro em nível de doutorado, podendo serem ofertados nas modalidades presencial ou a distância de acordo com as normas vigentes.
Art. 3º Os cursos de pós-graduação na modalidade a distância seguirão as normas vigentes aplicáveis a todos os programas de pós-graduação stricto sensu, atendendo também às especificidades desta Portaria e de outros regulamentos próprios.
Art. 4º Os cursos de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância poderão se estruturar pedagogicamente em níveis de mestrado ou doutorado, acadêmicos ou profissionais.
Art. 5º Os títulos de mestres e de doutores obtidos nos cursos a distância avaliados positivamente pela CAPES, reconhecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, CNE/CES, e homologados pelo Ministro da Educação, terão validade nacional.
Art. 6ºA oferta de disciplinas esparsas a distância não caracteriza, per se, os cursos como a distância, pois as instituições de ensino podem introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos presenciais reconhecidos, a oferta de disciplinas que, em seu todo ou em parte, utilizem método não presencial, com base na Lei nº 9.394, de 1.996, e na Portaria MEC nº 1.134, de 10 de outubro de 2016, no que couber.
Art. 7º Na oferta de cursos stricto sensu, por meio da educação a distância, devem ser obrigatoriamente realizados de forma presencial:
I - estágios obrigatórios, seminários integrativos, práticas profissionais e avaliações presenciais, em conformidade com o projeto pedagógico e previstos nos respectivos regulamentos;
II - pesquisas de campo, quando se aplicar; e
III - atividades relacionadas a laboratórios, quando se aplicar.
Art. 8º As atividades presenciais previstas no projeto dos cursos poderão ser realizadas na sede da(s) instituição(ões), em ambiente profissional ou em polos de educação a distância, que deverão ser regularmente constituídos e deverão acompanhar a proposta atendendo aos requisitos da organização da pesquisa adotada pela instituição.
Parágrafo único. A criação de polo de educação a distância, para curso stricto sensu, regulada por esta Portaria, de competência da instituição de ensino já credenciada para a oferta nesta modalidade, fica condicionada a autorização da Capes através de instrumento específico.
Art 9º Os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos a distância obedecerão às mesmas regras e exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidas na Resolução CES/CNE nº 7, de 2017, dependendo necessariamente de avaliação prévia da Capes.
CAPÍTULO II
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR QUE OFERECERÃO CURSOS A DISTÂNCIA
Art. 10. Para a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância, as Instituições de Ensino Superior - IES deverão, necessariamente, ser credenciadas junto ao MEC para a oferta de cursos a distância, atendendo ao disposto no Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 11. O regulamento do programa que possua curso a distância na modalidade stricto sensu, deverá abranger, obrigatoriamente, e sem prejuízo de outros que possam ser incluídos, os seguintes capítulos:
I - da infraestrutura compatível com a oferta de EaD;
II - da estrutura curricular do programa;
III - dos critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do programa;
IV - das estratégias para evitar fraudes nas avaliações; e
V - dos critérios para manutenção da qualidade do programa.
§1º No caso das instituições que tenham polos, o regulamento deverá necessariamente incluir também os seguintes capítulos:
I - da infraestrutura na sede e nos polos; e
II - do funcionamento dos polos.
§2º O regulamento deverá ser aprovado e assinado pela respectiva instância deliberativa da IES, submetido junto com a proposta de curso novo, e mantido atualizado na Plataforma Sucupira durante todo o funcionamento do programa.
§3º O regulamento deverá dispor sobre a emissão de diplomas, que será feita necessariamente pela IES ou, no caso de formas associativas, pelas diferentes instituições.
CAPÍTULO III
DA SUBMISSÃO DE PROPOSTA DE CURSOS NOVOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
Art. 12. A análise das propostas de cursos novos de mestrado e de doutorado a distância será realizada pela CAPES, por meio de comissões de avaliação próprias, necessariamente, com a participação de especialistas em educação a distância, utilizando fichas de avaliação específicas, com fins de garantir os parâmetros de qualidade.
Art. 13. Instituições não credenciadas para oferta de educação a distância junto ao MEC terão suas propostas de cursos novos automaticamente indeferidas e não seguirão para análise de mérito.
Art. 14. É permitida a submissão para a Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) através de propostas individuais ou em formas associativas, desde que a instituição proponente seja credenciada para a oferta de educação a distância, e com Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4 (quatro), no caso das instituições de ensino.
§1º Instituições de Ensino Superior com IGC 3 poderão submeter propostas de cursos novos, desde que já tenham uma estrutura de pós-graduação stricto sensu, bem como a presença desta em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
§2º Nos casos em que não se aplica o uso do IGC, a proponente deverá possuir, no mínimo, um curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC na mesma área de avaliação.
Art. 15. No caso dos programas em formas associativas, a diplomação dos estudantes poderá ser realizada pela Instituição Coordenadora ou pelas Instituições Associadas, desde que credenciadas em Educação a Distância pelo MEC e nos termos do art. 14, parágrafos 1º e 2º.
Art. 16. As propostas de cursos novos de mestrado e de doutorado a distância serão apresentadas à CAPES de acordo com as orientações e os prazos definidos no calendário da Diretoria de Avaliação (DAV).
Art. 17. As orientações específicas para a elaboração das propostas de cursos novos serão explicitadas nos documentos orientadores de cada Área de Avaliação.
Art. 18. As propostas apresentadas serão avaliadas exclusivamente quanto ao seu mérito acadêmico, não implicando, necessariamente, caso sejam aprovadas, em apoio financeiro pela CAPES.
Art. 19. Na análise da proposta, deverá ser considerado o conjunto dos docentes das Instituições de Ensino proponentes e associadas e sua respectiva produção acadêmica; artística e/ou técnica.
Parágrafo único. Os docentes do curso proposto não representam duplicidade no cômputo para fins de avaliação de curso na modalidade presencial anteriormente autorizado, quando se tratarem do mesmo programa de pós-graduação.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE CURSOS
Art. 20. A Capes acompanhará e avaliará periodicamente o desempenho dos cursos de mestrado e de doutorado a distância, com atribuição de notas, respeitando as regras previstas para o ciclo de avaliação conforme legislação em vigor.
§1º Haverá comissões de avaliação próprias para os cursos a distância, com a participação de especialistas em educação a distância, que utilizarão fichas de avaliação específicas.
§2º A avaliação pela Capes dos cursos de pós-graduação stricto sensu a distância utilizará critérios que cumpram os preceitos desta Portaria e garantam a qualidade da formação assegurada por esses cursos e a dos cursos presenciais, a serem definidos nos Documentos de Área de Avaliação.
CAPÍTULO V
DO CORPO DOCENTE E DA EQUIPE DE APOIO
Art. 21. O corpo docente dos programas de pós-graduação stricto sensu a distância deverá ser composto por docentes permanentes e poderá incluir outras categorias, conforme legislação em vigor.
Parágrafo único. O desempenho de atividades esporádicas como conteudista, conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Somente serão permitidas propostas de doutorado a distância após o primeiro ciclo avaliativo da implementação do respectivo programa de mestrado a distância, com renovação do reconhecimento e no mínimo, nota 4, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. As Instituições que não atenderem o disposto no caput terão suas propostas de cursos novos automaticamente indeferidas e não seguirão para análise de mérito.
Art. 23. As instituições autorizadas com base na presente Portaria não poderão reconhecer estudos ou diplomas obtidos em instituições estrangeiras, antes de cumprir seu primeiro ciclo avaliativo, com o devido reconhecimento, em conformidade com o presente instrumento.
Art. 24. O reconhecimento de estudos previsto no artigo anterior, deverá ser realizado, preferencialmente, por meio da Plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação, conforme legislação em vigor.
Art. 25. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela CAPES.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GERALDO NUNES SOBRINHO



quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Formação a distância: Gênero e Diversidade Sexual: Pressupostos Voltados à Educação

Gênero e Diversidade Sexual: Pressupostos Voltados à Educação



Período de Realização: 22/08/2016 a 03/10/2016
Carga Horária: 60 horas
O curso será disponibilizado na plataforma virtual (Moodle), utilizando como recursos: vídeos, fóruns e enquetes. 
Vagas: 5000 (Há 3592 vagas disponíveis) até hoje 11/08/16 (16:00)
Período de Inscrições: 26/07/2016 a 17/08/2016 
Taxa de Inscrição: 50,00 

INSCRIÇÕES E MAIS INFORMAÇÕES CONFIRA AQUI

domingo, 8 de junho de 2014

Educação a Distância - aprova docentes em concurso público no DF

Alunos do curso de Educação Física na modalidade a distância são aprovados em Concurso Público da Secretaria de Educação do Distrito Federal.


Foto: Rhanna Asevedo
O curso de licenciatura em Educação Física na modalidade a distância da Universidade Federal de Goiás, Projeto UAB II, formou sua primeira turma em abril deste ano. Dos nove polos do projeto, um situa-se na cidade de Formosa-GO, na região do entorno do Distrito Federal, no qual dezessete alunos colaram grau.

Desses dezessete egressos, cinco foram aprovados no concurso público para provimento do cargo de professor da educação básica da Secretaria de Educação do Distrito Federal – disciplina Educação Física. São eles:

– Andreia Rodrigues de Oliveira
– Alessandro Alves Leite
– Cristiano Gabriel da Silva
– Erick Tarlen de Melo Santos
– Shirlei Santos Tavares

segunda-feira, 28 de abril de 2014

II Simpósio Internacional de Educação a Distância - UFSCar



A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) sedia, entre os dias 15 e 26 de setembro de 2014, o II SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA e o II ENCONTRO DE PESQUISADORES EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (SIED:EnPED:2014).
Organizado em duas etapas (uma virtual e outra presencial), o SIED:EnPED:2014 tem como tema central “Qualidade na educação: convergências de sujeitos, conhecimentos, práticas e tecnologias”. A proposta é promover trocas de conhecimentos a respeito das relações entre a educação presencial e a distância, em prol de uma educação de qualidade.
Inscrições: de 17 de fevereiro a 15 de setembro de 2014

Inscrições de Trabalhos até: 08 de Junho de 2014.
Mais informações acesse o site do evento AQUI

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

IFG - seleciona tutores e professores = EAD


IFG seleciona tutores presenciais e professores para cursos técnicos do Programa E-Tec Brasil
A Coordenação de Educação a Distância da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Goiás (IFG) está com inscrições abertas para seleção de tutores na modalidade presencial e para professores formadores para atuar nos cursos técnicos do Programa E-Tec Brasil ofertados na modalidade a distância. As inscrições para as vagas de tutor vão até o dia 25 de fevereiro e para professor formador até 21 de fevereiro e devem ser feitas pela internet, acessando a seção “Educação a Distância” na página do Centro de Seleção do IFG.
Após preenchimento do formulário de inscrição na internet, os candidatos deverão enviar e-mail para o endereço cead@ifg.edu.br contendo os documentos e todas as informações indicadas no edital de seleção para a vaga que está pleiteando.


Mais informações e inscrições acesse o site

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

250 vagas - processo seletivo gratuito - Lato Sensu - UNIFEI-MG


Inscrições abertas para o processo seletivo do curso GRATUITO de Gestão de Pessoas e Projetos Sociais (250 vagas - 50 em cada polo) - Especialização UAB 2013, para os seguintes polos de apoio presencial:

  • Araxá - MG
  • Boa Esperança - MG
  • Cambuí - MG
  • Itabira - MG
  • São João da Boa Vista - SP

Endereço dos polos: Acesse o link

Inscrições e geração da GRU - 07/01/2013 a 18/01/2013 (até as 23h59)

Sistema Artemis, acesse: www.ead.unifei.edu.br/artemis

sábado, 12 de janeiro de 2013

19° CIAED Congresso Internacional ABED de Educação a Distância


CHAMADA DE TRABALHOS

 9 a 12 de setembro de 2013 em Salvador - BA

Com o tema: “Bons Profissionais Fazem Bons Programas de EAD: Como Estamos?”



A submissão dos Trabalhos será feita única e exclusivamente através de ferramenta: http://www.abed.org.br/congresso2013/enviartrabalhos.htm

 Cronograma
- Período para encaminhamento dos trabalhos: 28 de novembro de 2012 a 30 de abril 2013
-
Período de avaliação dos trabalhos: 1° de maio a 5 de junho de 2013;
- Divulgação dos resultados no site e comunicação - 09 de junho de 2013;
- Envio da versão para o inglês do trabalho aprovado - 31 de julho de 2013;
- Notificações de aceitação serão enviadas pelo sistema automaticamente;
- Apresentação no 19° CIAED em de setembro de 2013.

Informações Complementares
Sede da ABED:
Rua Vergueiro, 875 12° andar
CEP 01504-001 - São Paulo - SP
Telefone: 11 3275.3561 - Fax: 11 3275.3724
E-mails e sites:
Trabalhos Científicos: papers@abed.org.br
Informações sobre o evento: congresso@abed.org.br
Página da ABED: www2.abed.org.br
Página do evento: www.abed.org.br/congresso2013
Veja exemplo de TC, clicando aqui!

sábado, 27 de outubro de 2012

Seleção de Orientadores e Tutores EAD/FEF/UFG


Edital nº 10/2012

Estabelece normas do Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva de Tutores de Polo e Orientadores Acadêmicos para o Curso de Licenciatura em Educação Física na modalidade a distância.



Acesse o edital AQUI

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Curso de Extensão - Est. Criança e Adolescente - EAD


Através do EDITAL Nº 007/2012, a coordenação de Extensão e Cultura do Campus de Catalão da Universidade Federal de Goiás (UFG),  com o apoio do Centro Integrado de Aprendizagem em Rede  – CIAR,  no uso de suas atribuições, considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei 9.394/96 (LDB); o Plano Nacional de Educação n° 10.172 de 09 de janeiro de 2001, torna pública a realização de processo para selecionar candidatos ao provimento de vagas do  Curso de Extensão Estatuto da Criança e do Adolescente  - Modalidade a Distância.  

As inscrições serão realizadas no período  de  29 de agosto a  16 de setembro de 2012, exclusivamente via internet, clicando AQUI.



Serão oferecidas  175 (cento e setenta e cinco)  vagas para o Curso de Extensão Estatuto da Criança e do Adolescente  - Modalidade a Distância, objeto deste processo seletivo. As vagas estão distribuídas em 
05 polos no Estado de Goiás, conforme especificado a seguir:
Polos de Ensino                          Vagas
Anápolis                                       35
Alto Paraíso                                  35
Cezarina                                       35
Formosa                                       35
São Simão                                    35
TOTAL 175


segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Simpósio de Educação a Distância - UFSCar


Entre os dias 10 e 22 de setembro, a UFSCar realiza o Simpósio Internacional de Educação a Distância (SIED 2012) e o Encontro de Pesquisadores em Educação a Distância (EnPED 2012). 

Os eventos acontecem ao mesmo tempo e contemplam etapas virtuais e presenciais. As inscrições já estão abertas. Participe você também das reflexões pela democratização do conhecimento de qualidade. 

Você será muito bem-vindo!




Todas as informações sobre as inscrições e submissão de trabalhos você encontra no site: www.sied.sead.ufscar.br. Acompanhe as notícias também pelo facebook.com/ead.ufscar. Se necessário, contate-nos pelo email eventos.ead2012@sead.ufscar.br 


Comissão Organizadora - Equipe EaD-UFSCar

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Especialização Design Instrucional para EAD Virtual


O Coordenador do Núcleo de Educação a Distância (NEaD) da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação em vigor, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo do Curso de Especialização - Lato Sensu - em Design Instrucional para EaD Virtual: Tecnologias, Técnicas e Metodologias, do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), oferecido em parceria com as prefeituras das cidades com Polo de Apoio Presencial da UAB/UNIFEI e com a CAPES/MEC.


A UNIFEI oferecerá o total de 300 vagas distribuídas nos seguintes Polos de Apoio Presencial do Sistema UAB (50 vagas em cada polo): Boa Esperança/MG, Cambuí/MG, Itabira/MG, Santos/SP, São José dos Campos/SP e Serrana/SP.

As inscrições devem ser feitas até o dia 25/06/2012 na plataforma Artemis no endereço http://www.ead.unifei.edu.br/artemis. Lá estão disponíveis os arquivos de informações gerais, edital, regulamento do curso e calendário.

Para maiores informações acesse http://www.ead.unifei.edu.br

Atenciosamente,
Equipe NEaD UNIFEI