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quinta-feira, 2 de abril de 2020

Educação Pensada por Freitas 2020

Olá pessoal,

Estou voltando!!! A força do Corona Vírus nos trazendo de volta ao ONLINE

Muitas coisas aconteceram desde que finalizei meu trabalho de doutorado (Out.2018). A métrica das postagens falam por si. Muitas reflexões, muitas decisões e muitas novas aberturas de diálogo com outras construções, outros conhecimentos. Aos poucos, espero trazer para cá.

Mas, nesse retorno, primeiro de 2020, não teria como ser diferente. Influenciados pelo contexto da Pandemia do Corona Vírus, trago uma reflexão de Luiz Carlos de Freitas na íntegra para que pensemos a escola, os educadores, os gestores, os estudantes, as famílias, os processos educativos, as aprendizagens, a legislação, o mercado, em conjunto se possível.

Acho que veremos novos encaminhamentos e novos direcionamentos no Blog do Sérgio Moura, mas a caminhada vai dizer do caminho.

Abraços
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Suspender as avaliações e unir os anos 20 e 21

A necessidade de fechar escolas para aumentar o distanciamento social e com isso diminuir a transmissão do coronavírus está impactando todo o sistema educativo e também as famílias. A questão não é apenas operacional ou de aprendizagem. Há um lado afetivo e emocional que atinge a todos, inclusive as crianças.
É uma situação inusitada que tem que ser tomada pela sua gravidade, a qual ainda vai aumentar. Nem sabemos, ainda, onde tudo isso vai parar e os “abutres” empresariais de sempre já estão a postos com suas soluções mágicas.
Nada contra introduzir formas de contato com os estudantes neste momento. Mas há uma ilusão em alguns setores gerenciais de que se possa – como quem muda um interruptor – transferir para o interior das famílias a continuidade da educação dos filhos que estava em curso nas escolas, bastando para isso tecnologia.
Os impactos da pandemia serão intensos na formação de nossos estudantes e o melhor a fazer é reconhecer esta realidade e começar a lidar com ela, ao invés de criar uma maquiagem via “ensino através de práticas não presenciais”. Nossas crianças estão – entre outros problemas – sendo impactadas em muitos casos pela perda de entes queridos, desestruturação econômica da família – quando há -, perda de emprego dos pais.
Querer que em meio a tudo isso a aprendizagem das crianças siga seu curso normal via práticas à distância é no mínimo uma grande ilusão, sem falar da insensibilidade. Teremos que tratar destes impactos com nossos estudantes e criar formas de que processem esta realidade, sem o que a aprendizagem estará comprometida para os mais atingidos
É claro que a família pode fazer algo nesta direção, mas não com a expectativa de que isso possa substituir a atuação do magistério nas salas de aulas das escolas do pais. Muito pelo contrário: os pais estão demonstrando ter consciência dos problemas para cumprir com estas expectativas – o que, ademais, é absolutamente normal que seja assim.
Andre M. Perry do Metropolitan Policy Program escreve para o Brookings Institution sobre o impacto da pandemia no reconhecimento da importância do magistério:
“Se você não valorizava a experiência, o trabalho e a dedicação que os professores colocam pacientemente em nossos filhos na maioria dos dias da semana, provavelmente o faz agora.
Para ajudar a reduzir a disseminação do coronavírus, os distritos de todo o país fecharam escolas, muitas pelo resto do ano acadêmico. Os pais foram chamados a desempenhar o papel de professora, diretora e merendeira de uma só vez. Estamos tentando descobrir planos de aula, plataformas de ensino à distância e tarefas. E nossos filhos estão nos tratando como professores substitutos de emergência que somos.
O valor dos professores não é comprado e vendido em Wall Street, mas finalmente está sendo reconhecido por aqueles que são forçados a assumir seu papel.”
Leia aqui.
Alguns gestores estão num mundo que não existe mais, achando que depois da pandemia tudo volta a ter continuidade – como dantes. Outros acham que, mesmo durante a pandemia, basta transferir o ensino para a modalidade não presencial.
Não, o mundo parou e quando voltar a rodar, no tocante às pessoas, será diferente e isso inclui os pais, professores, diretores e estudantes.
As soluções propostas, usadas com a intenção de substituição do trabalho do professor durante o fechamento das escolas de educação básica, estão fadadas ao fracasso e a acelerar a desigualdade educacional. Isso não significa que não faremos nada durante o fechamento das escolas. O magistério está se desdobrando tentando dar cobertura aos estudantes, mas isso implica em uma intensificação do trabalho em um momento em que ele igualmente também é atingido pela pandemia.
Além disso, a transferência do ensino para o ambiente familiar traz o problema do “limite de tempo de tela”: as crianças não podem ficar períodos inteiros em frente a telas de dispositivos estudando sem que isso lhes acarrete graves problemas físicos e psicológicos. A questão não é simplesmente ter uma plataforma de ensino virtual e colocar à disposição da criança.
As dificuldades deste caminho estão ficado mais claras para os país. E eles poderão ser um importante aliado para deter as falsas soluções que gestores ingênuos ou muitas vezes a serviço de interesses econômicos possam querer impor.
Melhor faremos se reconhecermos a real gravidade da situação e os impactos na formação e delegarmos para as redes de ensino a criação e gradação das soluções, seja durante ou após a pandemia, para que sejam formuladas de acordo com a intensidade dos problemas locais nos municípios e estados, removendo os obstáculos administrativos para tal. Soluções padronizadas não darão conta do momento.
Contrariando as terceirizadas que operam na venda de avaliação para municípios e estados, este processo exigirá, é claro, que se suspendam todas as avaliações censitárias de larga escala, sejam municipais, estaduais ou federais (SAEB), permitindo que cada localidade trace um plano de recuperação para suas escolas, levando em conta os danos emocionais que a magnitude da pandemia está causando em professores, diretores, funcionários e estudantes, para restabelecer a normalidade das escolas durante os anos de 2020/2021.
Estes dois anos deveriam constituir um ciclo único, apenas com avaliações de diagnóstico conduzidas pelos professores, dando tempo às redes para atuar na recuperação dos desempenhos segundo suas realidades específicas. Não é hora de meritocracia e performatividade. É  hora de solidariedade e acolhimento.

domingo, 23 de dezembro de 2018

Um presente de natal da Capes para o Brazil

Olá pessoal,

Aquilo que muitos temiam e que outros ansiavam está sendo regulamentado. Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na modalidade à distância (EaD). Isso mesmo. Acompanhe a portaria da CAPES que trazemos na íntegra:


Publicado em: 20/12/2018 Edição: 244 Seção: 1 Página: 126
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Gabinete

PORTARIA Nº 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e na Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.021381/2017-95, resolve:
Art.1º Regulamentar os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Um programa de pós-graduação é composto por no máximo dois cursos, sendo um em nível de mestrado e outro em nível de doutorado, podendo serem ofertados nas modalidades presencial ou a distância de acordo com as normas vigentes.
Art. 3º Os cursos de pós-graduação na modalidade a distância seguirão as normas vigentes aplicáveis a todos os programas de pós-graduação stricto sensu, atendendo também às especificidades desta Portaria e de outros regulamentos próprios.
Art. 4º Os cursos de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância poderão se estruturar pedagogicamente em níveis de mestrado ou doutorado, acadêmicos ou profissionais.
Art. 5º Os títulos de mestres e de doutores obtidos nos cursos a distância avaliados positivamente pela CAPES, reconhecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, CNE/CES, e homologados pelo Ministro da Educação, terão validade nacional.
Art. 6ºA oferta de disciplinas esparsas a distância não caracteriza, per se, os cursos como a distância, pois as instituições de ensino podem introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos presenciais reconhecidos, a oferta de disciplinas que, em seu todo ou em parte, utilizem método não presencial, com base na Lei nº 9.394, de 1.996, e na Portaria MEC nº 1.134, de 10 de outubro de 2016, no que couber.
Art. 7º Na oferta de cursos stricto sensu, por meio da educação a distância, devem ser obrigatoriamente realizados de forma presencial:
I - estágios obrigatórios, seminários integrativos, práticas profissionais e avaliações presenciais, em conformidade com o projeto pedagógico e previstos nos respectivos regulamentos;
II - pesquisas de campo, quando se aplicar; e
III - atividades relacionadas a laboratórios, quando se aplicar.
Art. 8º As atividades presenciais previstas no projeto dos cursos poderão ser realizadas na sede da(s) instituição(ões), em ambiente profissional ou em polos de educação a distância, que deverão ser regularmente constituídos e deverão acompanhar a proposta atendendo aos requisitos da organização da pesquisa adotada pela instituição.
Parágrafo único. A criação de polo de educação a distância, para curso stricto sensu, regulada por esta Portaria, de competência da instituição de ensino já credenciada para a oferta nesta modalidade, fica condicionada a autorização da Capes através de instrumento específico.
Art 9º Os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos a distância obedecerão às mesmas regras e exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidas na Resolução CES/CNE nº 7, de 2017, dependendo necessariamente de avaliação prévia da Capes.
CAPÍTULO II
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR QUE OFERECERÃO CURSOS A DISTÂNCIA
Art. 10. Para a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância, as Instituições de Ensino Superior - IES deverão, necessariamente, ser credenciadas junto ao MEC para a oferta de cursos a distância, atendendo ao disposto no Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 11. O regulamento do programa que possua curso a distância na modalidade stricto sensu, deverá abranger, obrigatoriamente, e sem prejuízo de outros que possam ser incluídos, os seguintes capítulos:
I - da infraestrutura compatível com a oferta de EaD;
II - da estrutura curricular do programa;
III - dos critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do programa;
IV - das estratégias para evitar fraudes nas avaliações; e
V - dos critérios para manutenção da qualidade do programa.
§1º No caso das instituições que tenham polos, o regulamento deverá necessariamente incluir também os seguintes capítulos:
I - da infraestrutura na sede e nos polos; e
II - do funcionamento dos polos.
§2º O regulamento deverá ser aprovado e assinado pela respectiva instância deliberativa da IES, submetido junto com a proposta de curso novo, e mantido atualizado na Plataforma Sucupira durante todo o funcionamento do programa.
§3º O regulamento deverá dispor sobre a emissão de diplomas, que será feita necessariamente pela IES ou, no caso de formas associativas, pelas diferentes instituições.
CAPÍTULO III
DA SUBMISSÃO DE PROPOSTA DE CURSOS NOVOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
Art. 12. A análise das propostas de cursos novos de mestrado e de doutorado a distância será realizada pela CAPES, por meio de comissões de avaliação próprias, necessariamente, com a participação de especialistas em educação a distância, utilizando fichas de avaliação específicas, com fins de garantir os parâmetros de qualidade.
Art. 13. Instituições não credenciadas para oferta de educação a distância junto ao MEC terão suas propostas de cursos novos automaticamente indeferidas e não seguirão para análise de mérito.
Art. 14. É permitida a submissão para a Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) através de propostas individuais ou em formas associativas, desde que a instituição proponente seja credenciada para a oferta de educação a distância, e com Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4 (quatro), no caso das instituições de ensino.
§1º Instituições de Ensino Superior com IGC 3 poderão submeter propostas de cursos novos, desde que já tenham uma estrutura de pós-graduação stricto sensu, bem como a presença desta em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
§2º Nos casos em que não se aplica o uso do IGC, a proponente deverá possuir, no mínimo, um curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo MEC na mesma área de avaliação.
Art. 15. No caso dos programas em formas associativas, a diplomação dos estudantes poderá ser realizada pela Instituição Coordenadora ou pelas Instituições Associadas, desde que credenciadas em Educação a Distância pelo MEC e nos termos do art. 14, parágrafos 1º e 2º.
Art. 16. As propostas de cursos novos de mestrado e de doutorado a distância serão apresentadas à CAPES de acordo com as orientações e os prazos definidos no calendário da Diretoria de Avaliação (DAV).
Art. 17. As orientações específicas para a elaboração das propostas de cursos novos serão explicitadas nos documentos orientadores de cada Área de Avaliação.
Art. 18. As propostas apresentadas serão avaliadas exclusivamente quanto ao seu mérito acadêmico, não implicando, necessariamente, caso sejam aprovadas, em apoio financeiro pela CAPES.
Art. 19. Na análise da proposta, deverá ser considerado o conjunto dos docentes das Instituições de Ensino proponentes e associadas e sua respectiva produção acadêmica; artística e/ou técnica.
Parágrafo único. Os docentes do curso proposto não representam duplicidade no cômputo para fins de avaliação de curso na modalidade presencial anteriormente autorizado, quando se tratarem do mesmo programa de pós-graduação.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE CURSOS
Art. 20. A Capes acompanhará e avaliará periodicamente o desempenho dos cursos de mestrado e de doutorado a distância, com atribuição de notas, respeitando as regras previstas para o ciclo de avaliação conforme legislação em vigor.
§1º Haverá comissões de avaliação próprias para os cursos a distância, com a participação de especialistas em educação a distância, que utilizarão fichas de avaliação específicas.
§2º A avaliação pela Capes dos cursos de pós-graduação stricto sensu a distância utilizará critérios que cumpram os preceitos desta Portaria e garantam a qualidade da formação assegurada por esses cursos e a dos cursos presenciais, a serem definidos nos Documentos de Área de Avaliação.
CAPÍTULO V
DO CORPO DOCENTE E DA EQUIPE DE APOIO
Art. 21. O corpo docente dos programas de pós-graduação stricto sensu a distância deverá ser composto por docentes permanentes e poderá incluir outras categorias, conforme legislação em vigor.
Parágrafo único. O desempenho de atividades esporádicas como conteudista, conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Somente serão permitidas propostas de doutorado a distância após o primeiro ciclo avaliativo da implementação do respectivo programa de mestrado a distância, com renovação do reconhecimento e no mínimo, nota 4, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. As Instituições que não atenderem o disposto no caput terão suas propostas de cursos novos automaticamente indeferidas e não seguirão para análise de mérito.
Art. 23. As instituições autorizadas com base na presente Portaria não poderão reconhecer estudos ou diplomas obtidos em instituições estrangeiras, antes de cumprir seu primeiro ciclo avaliativo, com o devido reconhecimento, em conformidade com o presente instrumento.
Art. 24. O reconhecimento de estudos previsto no artigo anterior, deverá ser realizado, preferencialmente, por meio da Plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação, conforme legislação em vigor.
Art. 25. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela CAPES.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GERALDO NUNES SOBRINHO



quinta-feira, 14 de junho de 2018

Curso de Extensão do PRAKSIS/FEFD / BNCC e a Educação Física como componente curricular

Foi lançado o Curso de Extensão - BNCC e a Educação Física como componente curricular: conceitos, características e desafios.

As inscrições acontecem pelo link entre os dias 10 e 17 de Junho de 2018. Curso na modalidade a distância e alguns encontros presenciais. Sendo que o Primeiro Encontro Presencial já é dia 23/06/18.



FAÇA JÁ SUA INSCRIÇÃO 

sexta-feira, 24 de março de 2017

Especialização em Educação Física Escolar - EAD/Encontros Presenciais


O CIAR/UFG divulga que o Curso de Especialização em Educação Física Escolar – Modalidade a Distância será ofertado na modalidade a distância por meio do sistema Universidade Aberta do Brasil – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (UAB/CAPES), com atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA - Plataforma Moodle), nos polos de apoio presencial da UAB e, eventualmente, na sede do curso, Catalão/Go. (UFG - Regional Catalão).

Carga Horária: 400 hrs


Inscrições de 18/03/2017 a 27/03/2017 (segunda-feira)

Mais informações baixe o edital CLICANDO AQUI

Inscrições CLIQUE AQUI









quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Formação a distância: Gênero e Diversidade Sexual: Pressupostos Voltados à Educação

Gênero e Diversidade Sexual: Pressupostos Voltados à Educação



Período de Realização: 22/08/2016 a 03/10/2016
Carga Horária: 60 horas
O curso será disponibilizado na plataforma virtual (Moodle), utilizando como recursos: vídeos, fóruns e enquetes. 
Vagas: 5000 (Há 3592 vagas disponíveis) até hoje 11/08/16 (16:00)
Período de Inscrições: 26/07/2016 a 17/08/2016 
Taxa de Inscrição: 50,00 

INSCRIÇÕES E MAIS INFORMAÇÕES CONFIRA AQUI

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Curso de Especialização em Docência na Saúde - Inscrições até 30 de Junho

Curso de Especialização em Docência na Saúde tem inscrições mantidas até o dia 30 de junho de 2014

Serão mantidas até dia 30 de junho as inscrições para o curso de Especialização em Docência na Saúde. 
O programa, que dispõe de 600 vagas destinadas a professores e preceptores envolvidos com o apoio ao ensino e formação nas graduações em saúde, terá cada inscrição composta necessariamente por um grupo de três integrantes, vinculados a um mesmo pré-projeto de intervenção institucional coletiva, que será objeto da seleção ao preenchimento das vagas. 
O curso será na modalidade Educação à Distância (EAD),com encontros presenciais regionais e nacionais, acontecerá no período de junho de 2014 a julho de 2015 e é uma iniciativa entre o Ministério da Saúde e EducaSaúde, com o objetivo de desenvolver processos pedagógicos e formativos que respondam às necessidades sociais e de melhoria da qualidade do sistema de saúde dentro da formação universitária dos profissionais da saúde. 
A inscrição deverá ser realizada apenas através do maior representante legal na gestão de ensino da graduação da respectiva Instituição de Ensino Superior (reitor, pró-reitor de ensino ou graduação, etc).
Ações 


quinta-feira, 19 de junho de 2014

Especialização Promoção da Igualdade Racial na Escola - EAD UFOP


O curso de especialização UNIAFRO: Política de promoção da igualdade racial na escola, da Universidade Federal de Ouro Preto, tem como objetivo abordar as políticas públicas traçadas para o enfrentamento do racismo, de forma que a Lei nº 10.639/03, que inclui o ensino de História e Cultura Afro-brasileira no currículo escolar brasileiro, seja contemplada. 

Em sua primeira edição, o curso contará com cinco polos, que são: Barroso/MG, Campinas/SP, Mariana/MG, Ponte Nova/MG e Timóteo/MG.

Serão selecionados 250 alunos, sendo 50 para cada Polo.

Encontra-se aberto o Edital para seleção de cursistas. As inscrições vão de 21 de maio a 20 de junho.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Política versus formação intelectual

Olá pessoal, 

vou pedindo desculpas pelo tamanho do texto, mas o assunto merece uma exposição mais contundente.

Iniciamos essa semana com um grande problema criado por um prefeito de uma importante cidade goiana. Trata-se do Sr. Agenor Rodrigues de Rezende, prefeito da cidade de Mineiros-GO. 

No decreto 196 de 13 de Março de 2014, o mesmo modifica a forma de conceder a gratificação por titularidade dos professores do município, criando um hankeamento dos cursos os quais se formaram os professores, utilizando a modalidade do curso. Nisso, rebaixa  os cursos de formação de professores na modalidade a distância indistintamente. 

Nem se preocupou em consultar a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, instituição que mantém um Pólo de Educação a Distância em Mineiros, para identificar elementos sobre a qualidade dos cursos que formam professores neste reconhecida instituição de ensino superior do Brasil.

Vale lembrar que tal comportamento, reafirma o preconceito e a discriminação por que passam tais cursos de formação não somente em Goiás. Mas, esperávamos que Goiás desse exemplo ao resto do país ao produzir uma reflexão sobre esse assunto, que considerasse as relações inter-institucionais.

No dia 25 de Abril de 2014, a UFG, concedeu outorga de grau a centenas de professores dos cursos de licenciatura em Educação Física e Artes Visuais na modalidade a Distância. E entre estes, diversos formados no Pólo de EaD em Mineiros-Go.

Gostaríamos que a Prefeitura de Mineiros-GO, explicasse tamanho ato descabido, porque não dizer, inconsequente e anti-democrático, ao invalidar a formação de inúmeros professores nessa modalidade. Mais que isso: esse decreto (196-2014), coloca em XEQUE o trabalho dos PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS e FUNCIONÁRIOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS que laboriosamente se dedicaram à formação desses profissionais.

Sou Professor da UFG e atuo na Educação a Distância e contribui na formação dos professores de Educação Física, formados recentemente no pólo de EaD da UFG em Mineiros-GO e me sinto profundamente ofendido e desrespeitado na seriedade e compromisso aos quais dedico e dediquei nesse curso. REPUDIO o conteúdo desse decreto e ESPERO que isso tenha sido um grande equivoco de interpretação dessa gestão municipal.

Cabe uma atitude de retratação e uma revisão neste decreto, onde os critérios para autorização de pagamento da gratificação de titularidade não seja a modalidade do curso de formação, mas a chancela dos cursos que os formam.

É sabido que existem diversos cursos e instituições que ministram cursos na modalidade a distância, mas acredito que a Associação Brasileira de Educação a Distância, devesse ser consulta (http://www.abed.org.br/site/pt/) para identificar parâmetros de qualidade. A própria CAPES responsável pela autorização para abertura e funcionamento de cursos da Universidade Aberta do Brasil (UAB - (www.uab.capes.gov.br)

Com a Palavra, a Reitoria da Universidade Federal de Goiás para sabermos o que pensa o nosso Reitor, com direito de resposta, ao Exmo Prefeito de Mineiros-Go.

Em tempo, o conteúdo do decreto:



quarta-feira, 30 de abril de 2014

Especialização em "Design Instrucional para EaD Virtual" - UNIFEI




Inscrições abertas para o curso GRATUITO em "Design Instrucional para EaD Virtual" - Especialização UAB 2014, para os seguintes polos de apoio presencial:


        - Araras (SP)
        - Resende (RJ)
        - Santos (SP)
        - São José dos Campos (SP)
        - Serrana (SP)
        - Tiradentes (MG)

ATENÇÃO CANDIDATOS: Atente-se ao item II - cronograma do edital.

Período de inscrição: 22/04/2014 a 12/05/2014 (até as 23h59)
Taxa de inscrição: R$ 30,00
Vagas: 300 (50 por pólo)

Inscrições no Sistema Artemis (edital, regulamento, cronograma e informações gerais)



Fonte: 
NEaD - Núcleo de Educação a Distância
UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá

terça-feira, 29 de abril de 2014

Especialização - História e Cultura Afro-Brasileira - CIAR/UFG

História e Cultura Afro-Brasileira e Africana: CIAR se prepara para selecionar cursistas.

Curso de Especialização da Faculdade de História inscrições ABERTAS.

A UFG, através da Faculdade de Historia, vai oferecer o curso de Especialização em História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, na modalidade a distância. Ao todo, 270 vagas serão ofertadas em 9 municípios: Águas Lindas, Cavalcante, Goianésia, Inhumas, Jussara, Mineiros, Posse, Uruaçu e Uruana.  
O curso é gratuito e vai ser realizado de maio de 2014 a novembro de 2015, totalizando uma carga horária de 402 horas. Vale ressaltar que mesmo à distância, o curso prevê encontros presenciais no polo em que o cursista estiver matriculado e, eventualmente em Goiânia. A frequência dos encontros será, em média, a cada dois meses.
  • Polos: 
  • Águas Lindas de Goiás - UAB; 
  • Cavalcante - UAB;
  • Goianésia - UAB;
  • Inhumas - UAB;
  • Jussara - UAB;
  • Mineiros - UAB;
  • Posse - UAB;
  • Uruaçu - UAB;
  • Uruana - UAB;
As inscrições já estão abertas - CLIQUE AQUI
Inscrições 28/04/2014 a 11/05/2014
Fique atento(a) ao site do CIAR!

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Cursos na UFG na modalidade EaD - CIAR


Acesse o site do CIAR - Centro Integrado de Aprendizagem em Rede. Os cursos são ofertados através de editais específicos. Acompanhe e fique atento! 
Veja alguns exemplos:

CURSOS DE GRADUAÇÃO

- Artes Cênicas
Unidade Acadêmica responsável: Escola de Música e Artes Cênicas
Polos: Alexânia, Cezarina, Inhumas, Uruaçu.
Vagas: 200 (50 por polo)


CURSOS DE ESPECIALIZAÇÂO
(50% das vagas reservadas para professores da rede pública)

Unidade Acadêmica responsável: Escola de Música e Artes Cênicas
Polos: Aparecida de Goiânia, Cezarina, Inhumas, Goiás e Uruaçu.
Vagas: 150 (30 por polo)

- Educação Física Escolar
Unidade Acadêmica responsável: Câmpus Catalão
Polos: Alto Paraíso, Anápolis, Catalão, Cezarina, Goianésia e Uruaçu
Vagas: 180 (30 por polo)


CURSOS DE EXTENSÃO

- Estatuto da Criança e do Adolescente
Unidade Acadêmica responsável: Câmpus Catalão
Polos: Alexânia, Anápolis, Catalão, Formosa, Inhumas, Jussara.
Vagas: 210 (35 por polo)
Público-alvo: 75% das vagas para Professores das redes públicas municipais e estaduais e 25% para demanda social (clique aqui para acessar a relação desta demanda).


quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Especialização - Tecnologias, Formação de Professores e Sociedade - UNIFEI (Gratuito)


A Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) abriu o processo seletivo do curso GRATUITO de Tecnologias, Formação de Professores e Sociedade (150 vagas - 30 em cada polo) - Especialização UAB 2013, para os seguintes polos de apoio presencial:
Araras - SP /  Resende - RJ  /  Cambuí - MG  /  Santos - SP  /  São José dos Campos - SP

Mais informações e Inscrição, acesse o site

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Vestibular UnB/EaD/UAB - Licenciatura a Distância

BOLETIM INFORMATIVO UnB/EaD/UAB - Universidade Aberta do Brasil

Informamos que a Universidade de Brasília (UnB) divulgou, nesta quarta-feira (22/5), edital de vestibular destinado ao ingresso em cursos de licenciatura a distância, pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). São 1.410 vagas distribuídas em oito áreas: Artes Visuais, Educação Física, Geografia, Letras Português, Música, Pedagogia, Biologia e Teatro. Deste total, 116 são para o Sistema de Cotas para Escolas Públicas.

Caso queira obter mais detalhes acesse o link abaixo:


Coordenação de Ensino de Graduação a Distância
Decanato de Ensino de Graduação (DEG)
Universidade de Brasília.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

X Congresso Brasileiro de Ensino Superior a Distância




O X Congresso Brasileiro de Ensino Superior a Distância (ESUD 2013) já está recebendo trabalhos para serem apresentados durante o evento. O prazo para envio dos artigos é 15/04/2013. Este ano, serão aceitos trabalhos em Português ou Espanhol.

Mais informações no Site do Evento

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

250 vagas - processo seletivo gratuito - Lato Sensu - UNIFEI-MG


Inscrições abertas para o processo seletivo do curso GRATUITO de Gestão de Pessoas e Projetos Sociais (250 vagas - 50 em cada polo) - Especialização UAB 2013, para os seguintes polos de apoio presencial:

  • Araxá - MG
  • Boa Esperança - MG
  • Cambuí - MG
  • Itabira - MG
  • São João da Boa Vista - SP

Endereço dos polos: Acesse o link

Inscrições e geração da GRU - 07/01/2013 a 18/01/2013 (até as 23h59)

Sistema Artemis, acesse: www.ead.unifei.edu.br/artemis